Regulamento de concessão de Bolsa Mérito – 2017

 

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REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE DESCONTO AOS NOVOS INGRESSANTES
NO 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E NA 1a SÉRIE DO ENSINO MÉDIO,
EM COMEMORAÇÃO AOS 90 ANOS DO COLÉGIO SANTA MARCELINA

A ASSOCIAÇÃO SANTA MARCELINA, mantenedora do COLÉGIO SANTA MARCELINA, representada na forma de seu Estatuto Social, institui o presente Regulamento de Concessão de Bolsa Mérito 2017 aos ingressantes no 6º ano do Ensino Fundamental e na 1a série do Ensino Médio do Colégio Santa Marcelina, que será regido pelos termos abaixo.

DA BOLSA MÉRITO

Art. 1º. Somente os ingressantes no 6º ano do Ensino Fundamental e na 1a série do Ensino Médio, vindos de outras escolas, poderão participar do processo de concessão do desconto comemorativo dos 90 anos do Colégio Santa Marcelina, que tem a finalidade de valorizar os alunos com excelente desempenho acadêmico.

Art. 2º. O desconto será concedido aos ingressantes que, submetidos à prova e à avaliação definidas, exclusivamente, pelo Colégio Santa Marcelina, apresentarem o melhor resultado, conforme critérios abaixo:

– Nota de 8 até 8,49: 20% de desconto;
– Nota de 8,50 até 8,99: 25% de desconto;
– Acima de 9: 50% de desconto.

Parágrafo único. Serão concedidos descontos de até 50%, conforme os critérios acima e em função da disponibilidade do número de vagas, por liberalidade e deliberação da Associação Santa Marcelina.

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO

Art. 3º. As inscrições serão gratuitas e formalizadas na secretaria do Colégio Santa Marcelina, devendo o candidato atender aos critérios de faixa etária estabelecidos no Regimento Escolar da Instituição.

Art. 4º. O processo de avaliação, composto por provas classificatórias, envolverá os componentes curriculares de Matemática, Língua Portuguesa e Redação, de acordo com a distribuição a seguir: 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) questões de Matemática, 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e uma produção textual.

Art. 5º. Serão corrigidas apenas as produções textuais dos candidatos que obtiverem um aproveitamento igual ou superior a 25 (vinte e cinco) acertos nas provas de Matemática e de Língua Portuguesa.

Parágrafo único. Os conteúdos serão divulgados aos candidatos inscritos, a partir de 17 de outubro de 2016, no site do Colégio Santa Marcelina. CLIQUE PARA BAIXAR OS CONTEÚDOS

DO CRONOGRAMA

Art. 6º. O cronograma deverá ser observado pelas partes interessadas, conforme abaixo:

I – as inscrições estarão abertas no período de 17 de outubro a 04 de novembro;

II – a prova será realizada no dia 07 de novembro de 2016, no Colégio Santa Marcelina, com início às 14h e término às 17h, sendo vedado o ingresso dos alunos após o horário determinado para o início, sob qualquer hipótese ou pretexto.

Parágrafo único. Os candidatos deverão portar documento oficial de identidade com foto (RG) para a realização das provas.

III – os resultados serão divulgados, exclusivamente, aos familiares dos candidatos, por telefone.

Parágrafo único. Não haverá divulgação pública dos resultados, com o intuito de assegurar a privacidade e a imagem dos candidatos.

DA MANUTENÇÃO DO DESCONTO  

Art. 7º. A manutenção do desconto está vinculada ao compromisso firmado pelo aluno e pela família, na medida em que exigirá uma postura disciplinar adequada, bom comportamento, observância aos bons costumes, excelente rendimento acadêmico, assiduidade e pontualidade na vida escolar, bem como adimplência absoluta do contrato de prestação de serviços educacionais, em especial quanto ao pagamento pontual e integral das parcelas da anuidade.

  • 1º. Para a manutenção do desconto nas séries seguintes, é necessário que a média global do aluno, ao final do 2o trimestre do ano letivo em curso, corresponda aos critérios abaixo:

– Nota de 8 até 8,49: 20% de desconto;

– Nota de 8,50 até 8,99: 25% de desconto;

– Acima de 9: 50% de desconto.

  • 2º. Na hipótese de o aluno beneficiário ou sua família incorrer em infração disciplinar de qualquer espécie, seja prevista no Regimento Escolar do Colégio Santa Marcelina, seja por inobservância de qualquer dispositivo deste Regulamento, bem como atentar contra o nome da Associação Santa Marcelina, suas Unidades, seus diretores ou colaboradores, o benefício será, imediatamente, revogado.

 DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º. Não haverá recurso administrativo da avaliação ou resultados.

Art. 9º. Eventuais dúvidas deverão ser sanadas junto à Secretaria do Colégio Santa Marcelina.

Art. 10º. Questões omissas serão resolvidas pela Direção do Colégio Santa Marcelina.

Art. 11º. Este Regulamento, editado por prazo determinado, passa a vigorar a partir de sua divulgação.

São Paulo, 10 de outubro de 2016.

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